ou de como além de estarmos perdidos, estamos realmente perdidos
O prefeito mandou mudar, através de sua liderança na Câmara, o Plano Diretor por votação simples e em Lei que não tratava do tema alterado. Lembrando que o próprio Plano Diretor prevê o início de sua revisão para o ano que vem. ¹
Com isto ele e os vereadores, espertos, conseguiram ‘enganar’ todos aqueles que como você, eu, membros da própria Prefeitura, da Câmara, do Secovi, da Associação Comercial, dos movimentos populares por moradia, dos ativistas urbanos, das entidades tradicionais da sociedade civil, gente de direita, de centro, de esquerda, técnicos, tecnocratas, leigos, ateus e religiosos, e tantos outros que durante pelo menos dois anos se dedicaram a discutir voluntaria, honesta, aberta e publicamente os destinos da cidade e como fazê-la se manter importante nos próximos anos e décadas. Esperto mesmo! ²
Ele jogou fora todo este trabalho pois, claro, onde passa um boi passa uma boiada. Se pode mudar o uso do dinheiro do FUNDURB deste jeito, pode mudar qualquer outra coisa.
Claro que junto com isso ele jogou fora qualquer hipótese de confiança na sua gestão que pudesse inspirar. Afinal, como confiar numa gestão que se serve deste tipo de expediente para mudar o Plano Diretor da cidade, sobretudo para alavancar dinheiro para obras rodoviárias suicidas em ano eleitoral? O Dória, reconheçamos, pelo menos tentou fazer este tipo de coisa às claras.
Quatrocentos milhões – 400.000.000,00 – extra-orçamentários, 100.000.000,00 de dólares que deveriam ser investidos em obras estruturais de transporte público e mobilidade estão liberados por ele para serem gastos em asfalto vagabundo em ano eleitoral…
E você, sabe o que tudo isso significa?
NADA!!!
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¹ Ah! Sim, o prefeito pode vetar esta aberração.
Mas por que um político em ano eleitoral vetaria uma artimanha do seu líder na Câmara?
² Plano Diretor Estratégico Lei 16.050/2014:
I – ao menos 30% destinados para a aquisição de terrenos destinados à produção de HIS localizados na Macroárea de Estruturação Metropolitana, e na Macroárea de Urbanização Consolidada e na Macroárea de Qualificação da Urbanização, preferencialmente classificados como ZEIS 3, conforme Mapa 4A anexo;
II – ao menos 30% destinados à implantação dos sistemas de transporte público coletivo, cicloviário e de circulação de pedestres.
Como consta no Substitutivo ao Projeto de Lei 513/2019:
I – Ao menos 30% destinados a projetos e produção de HIS, inclusive a aquisição de terrenos para este fim, desde que incluídos na Macroárea de Estruturação Metropolitana, na Macroárea de Urbanização Consolidada e na Macroárea de Qualificação da urbanização, preferencialmente classificados como ZEIS 3.
II- Ao menos 30% destinados à implantação e realização de melhorias nas vias estruturais e nos sistemas de transporte público coletivo, cicloviário e de circulação de pedestres.
Valter Cadana