Melhorando a D.R.

ou como para discutir a relação
é preciso conhecer a relação

Interessante notar que ainda não estamos maduros ao ponto de perceber que há uma diferença enorme, o quanto enorme é a diferença entre estrutura e conjuntura, entre de um lado o que seja proteger o trabalho, em especial das distorções e desproporcionalidades que se estabelecem em sua relação com o capital, uma questão estrutural e, de outro, quais os mecanismos e qual a extensão desta proteção, esta sim uma questão conjuntural.

O que vemos hoje é um ataque à estrutura, a proteção, em função da inadiável necessidade de ajustes conjunturais na organização, extensão e prática desta proteção.

É o que tem levado muita gente a aceitar, defender e apoiar cortes em elementos estruturais como sendo reformas de elementos conjunturais.

Mas, vale lembrar que quando se derrubam peças estruturais, a casa cai.

Em outras palavras, o que se está assistindo é uma clara e perigosa tentativa de jogar pela janela água suja, bebê e bacia.

A propósito, transcrevo a bonita definição dada pela corte francesa no julgamento, que traduzi livremente, do link enviado pelo amigo João Baptista Lago. (original aqui)

Vale notar que fica clara a relação de subordinação unilateral e que esta gera a necessidade da intervenção. Mas não determina qual a intervenção, que é uma outra discussão.

“A relação de subordinação é caracterizada pelo desempenho do trabalho sob a autoridade de um empregador que tem o poder de emitir ordens e diretrizes, controlar sua execução e penalizar a falta de seu subordinado. O trabalho dentro de um serviço organizado pode constituir um indício de subordinação quando o empregador determina unilateralmente as condições de desempenho.”

Valter Caldana

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