Todos iguais, mas…

“Art. 116 …
Parágrafo único: São ainda consideradas não computáveis, não se aplicando os limites previstos §2º do art. 62 da Lei 16.402 de 22 de março de 2016:
I – As áreas cobertas das edificações hospitalares, em qualquer pavimento, destinadas às áreas comuns de circulação horizontal, limitada a 20% (vinte por cento) da área coberta do pavimento.
II- As áreas técnicas hospitalares, entendidas como aquelas destinadas a equipamentos de diagnóstico, com permanência humana reduzida, tais como: radiologia, radioterapia, quimioterapia, instalações técnicas.”

(…)

Este é um pequeno exemplo dos efeitos nocivos da distinção entre áreas computáveis e não computáveis no processo de aprovação de projetos.
O que está escrito acima poderia ser simples assim:

“Edificações hospitalares poderão exceder em até 30% o coeficiente de aproveitamento máximo previsto para a região”

Se isto é justo, correto ou não é outra questão.
(Sempre se poderá perguntar por que 30 e não 50… por que limitar…)

Mas, o que interessa nem é isso.
O fato é que a criação de subterfúgios é uma verdadeira mania nacional… Afinal, a graça está em dizer que todos são iguais perante a Lei e depois escrever uns trezentos artigos detalhando as excepcionalidades.

Valter Caldana

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