Jogo travado

O recém promulgado conjunto de Leis que compõe parcialmente o marco regulatório do desenvolvimento urbano de São Paulo está sendo alterado.

Através de alterações na Lei de Zoneamento se vão alguns princípios do Plano Diretor e, se bobear, sobra até para o Código de Obras, coitadinho.

Rejeitadas por uma parcela significativa dos segmentos da sociedade e por pessoas que participaram ativamente do processo de elaboração e construção de consensos em torno do marco regulatório, as alterações propostas pela prefeitura padecem, de fato, de dois vícios de origem capitais que dão sentido aos reclamos.

O primeiro é o fato de que todas as alterações propostas dizem respeito a necessidades de um segmento específico dentre os inúmeros agentes produtores da cidade, o assim chamado mercado imobiliário.

O outro é que parte das alterações propostas, que são justificadas pela prefeitura em função de necessidades operacionais e conjunturais, para ‘destravar’ a cidade, são, na verdade, estruturais.

Boa parte dos problemas alegados pelo setor imobiliário (estas definições são todas incompletas… mercado imobiliário, setor imobiliário… enfim) boa parte deles estão na cota de imperfeições que qualquer Lei desta natureza e magnitude apresenta. E que afetam igualmente todos os segmentos envolvidos.

Outra parte, no entanto, está ligada a questões que, durante o jogo jogado no processo de construção do consenso, o setor teve que abrir mão e se comprometer a mudar de postura, de modus operandi. E agora, passa a impressão de que está se servindo da mudança do juiz e do fato de que está chovendo para querer mudar de posição. E alterar o resultado.

Ocorre que o jogo de construção do consenso tem regras que são de Estado, não de governo. Não dependem nem do juiz de plantão, nem do clima.

Portanto, que fique claro que são três tipos de necessidades apontadas para que se façam correções nas Leis: as operacionais, as conjunturais e as estruturais. Portanto, cada uma delas deve ter ações e soluções distintas, adequadas à sua natureza.

De minha parte, continuo insistindo ao invés de gastar um ano e meio revendo uma Lei que não tem nem três anos e que sequer chegou a gerar efeito, andando para trás, melhor seria ter aplicado este ano e meio para avançar na discussão e elaboração das peças do marco regulatório que estão faltando e que ninguém está discutindo ou sobre elas agindo efetivamente.

Escrevi há uma ano e mantenho: é para frente que se anda!
;-)

Valter Caldana

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