Confusão para confundir

Quem ganha com a instabilidade conceitual e jurídica do marco regulatório do desenvolvimento urbano?

A quem favorece o marco não ter sido sequer completado? Afinal, ainda falta a regulamentação das cotas, faltam as revisões dos planos regionais, faltam os planos de bairro, falta chegar aos projetos locais… Falta regulamentar o retrofit e os próprios PIUs¹… A falta destas regulamentações fez com que se criassem deficiências graves, por exemplo, no uso da Cota de Solidariedade² e da Cota Parte³, fazendo com que num corredor como o da Rebouças, que tem tudo o que de melhor a cidade dispõe para oferecer, o m² dos lançamentos chegue a R$15.000,00. Por isso, avançamos no uso misto funcional, avançamos um pouco na densidade, mas nem nos movemos na ampliação do acesso e no uso misto sócio-econômico. E menos ainda na construção de novos parâmetros de urbanidade, que gerarão e possibilitarão a elevação da qualidade de vida urbana exigida pela sociedade. Por que? Por que o desenvolvimento da legislação e de seus instrumentos parou. Não foram definidos, detalhados, pormenorizados. É a velha doença nacional de fazer as coisas sem projeto completo, baseado em anteprojetos ou rascunhos… “Faz um rabisco aí! Já ‘tá’ bom, deixa que eu me viro.” Ao invés de avançar no que falta do marco regulatório, que não é pouco como vimos, o que se faz? Uma revisão da Lei que nem bem começou a ser aplicada e gerar efeitos. E, de qual Lei se fará a revisão primeiro, furando a fila? Se fará a revisão daquela que costumo chamar de ‘casa da moeda virtual’, da Lei que imprime dinheiro de curto prazo, o ‘hot money’, a Lei de Zoneamento. Mesmo que isso custe a estabilidade do ambiente de negócios e comprometa as esperanças de construir qualidade de vida consistente a médio e longo prazo para a cidade.

Numa sociedade que recém descobriu que pode, e deve, discutir sua morada, sua cidade, mas que ainda confunde altura com densidade, uso com incomodidade, trânsito com mobilidade, propriedade com privacidade e segurança com segregação e isolamento, apostar na confusão é perverso. E um grande atraso de vida.

Valter Caldana

________ ¹ PIU – Projeto de Intervenção Urbana que, como o nome diz, é um projeto. Mas que não, não é um projeto. Vem sendo usado de modo que se sobrepõe e se confunde com as Operações Urbanas.
² Cota de Solidariedade, nome horrível para um instrumento legal que induz ao uso misto sócio-econômico, garantindo acessibilidade à habitação de interesse social e de mercado popular em locais mais próximos da cidade consolidada, gerando o necessário uso misto sócio-econômico do tecido urbano.
³ Cota Parte, simplificando, é o instrumento que determina um número mínimo de unidades por empreendimento, supostamente induzindo a que haja um número maior de unidades e, por consequência, uma maior densidade. Mas, sem regulamentação adequada, pode ser usada pela culatra também.
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