O aviso prévio tem suas origens no direito comercial e civil onde era visto essencialmente como conseqüência da liberdade contratual das partes. Estas eram tidas como iguais e livres para contratar, e o aviso prévio existia exatamente para garantir a liberdade contratual, na medida em que evitava a perpetuidade dos contratos firmados.
Posteriormente, foi incorporado pelo Direito do Trabalho, dando, mais tarde, vazão a uma nova concepção em que é visto como proteção ao empregado, ante a desigualdade frente ao empregador. Esta é a visão que prevalece na maioria dos países europeus, Argentina e aqui no Brasil.
Esta semana aprovado, o aumento proporcional do aviso prévio já vem gerando polêmica, com posições conflitantes entre e intra Centrais Sindicais e Empresários. Prevalece para os Sindicatos que esta é uma medida benéfica para os trabalhadores. Para os Empresários/Empregadores, questiona-se se esta medida será realmente benéfica para as empresas.
Acredito que medidas acertadas são aquelas que beneficiam a maioria. Sendo assim, no curto prazo tratar-se-ia de uma ferramenta que protegeria os trabalhadores, maioria, uma vez que há muito mais empregados do que empregadores.
É necessário avaliar o impacto no médio e longo prazos. Temos incontáveis exemplos de que, quanto maior a estabilidade, menor a produtividade do colaborador. Independe de condição sócio/cultural, etária, de gênero, ideologia, credo, etc. É inerente do ser humano. Portanto, não é absurdo imaginar uma produtividade nas empresas menor do que a que temos hoje, tornando-as menos competitivas. Certamente, mesmo que em intensidade pequena, trata-se de mais um fator que implica na não contratação formal de funcionários. E, nestas condições, é natural que o empregador procure por profissionais cada vez mais qualificados. Sendo assim, poderá haver como consequência: empresas menos competitivas (mais próxima da demissão de funcionários ou mesmo da falência); diminuição da contratação formal; contratação principalmente daqueles altamente qualificados (minoria absoluta).
Finalizando: se medidas acertadas são aquelas que beneficiam a maioria, esta é, no curto prazo, uma boa medida. Lá pra frente, se este cenário supracitado se confirmar, a maioria estará prejudicada…